O ensino no Brasil está organizado e estruturado de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96)
O ensino no Brasil está organizado e estruturado de
acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB 9.394/96)
A Lei de nº 9.394 de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional, de 20 de dezembro de 1996 (LDB 9.394/96), é a que estabelece a
finalidade da educação no Brasil, como esta deve estar organizada, quais são os
órgãos administrativos responsáveis, quais são os níveis e modalidades de
ensino, entre outros aspectos em que se define e se regulariza o sistema de
educação brasileiro com base nos princípios presentes na Constituição.
Os órgãos responsáveis pela educação, em nível federal,
são o Ministério da Educação (MEC) e o Conselho Nacional de Educação (CNE). Em
nível estadual, temos a Secretaria Estadual de Educação (SEE), o Conselho
Estadual de Educação (CEE), a Delegacia Regional de Educação (DRE) ou
Subsecretaria de Educação. E, por fim, em nível municipal, existem a Secretaria
Municipal de Educação (SME) e o Conselho Municipal de Educação (CME).
A educação
básica no Brasil constitui-se do ensino infantil, ensino fundamental e ensino
médio.
De acordo
com o art. 21 da Lei n.º 9.394/96, a educação escolar (não a educação básica),
além das três citadas anteriormente, compõe-se também do nível superior.
Outras
modalidades brasileiras de ensino são:
Educação
de jovens e adultos (ensino fundamental ou médio);
Educação
profissional ou técnica;
Educação
especial;
Educação a
distância (EAD);
Esquema de
níveis e modalidades de educação e de ensino.
Existem
dois tipos de categorias administrativas para as instituições de ensino:
Públicas:
criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público;
Privadas:
mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
Segundo o
Título IV, artigos 8º até o 20º da LDB 9.394/96, as instituições públicas e
privadas estão ao cargo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos
Municípios:
União
(Federal): é responsável pelas instituições de educação superior criadas e
mantidas pelos órgãos federais de educação e também pela iniciativa privada.
Entre suas
principais atribuições está: elaborar o Plano Nacional de Educação, organizar,
manter e desenvolver os órgãos e as instituições oficiais do sistema federal de
ensino e o dos territórios, prestar assistência técnica e financeira aos
estados, Distrito Federal e municípios, estabelecer competências e diretrizes
para a educação básica, cuidar das informações sobre o andamento da educação
nacional e disseminá-las, baixar normas sobre cursos de graduação e
pós-graduação, avaliar e credenciar as instituições de ensino superior.
Estados:
cuidam das instituições estaduais de nível fundamental e médio dos órgãos
públicos ou privados.
Os estados
devem organizar, manter e desenvolver esses órgãos e instituições oficiais de
ensino que estão aos seus cuidados, em regime de colaboração com os municípios,
dividir proporcionalmente as responsabilidades
da educação fundamental, elaborar e executar políticas e planos educacionais,
autorizar, reconhecer, credenciar, supervisionar e avaliar os cursos das
instituições de educação superior dos estados e assumir o transporte escolar
dos alunos da rede estadual.
Distrito
Federal - DF: instituições de ensino fundamental, médio e de educação infantil
criadas e mantidas pelo poder público do DF e também privadas.
O DF
possui as mesmas responsabilidades que os estados.
Municípios:
são responsáveis, principalmente, pelas instituições de ensino infantil e
fundamental, porém, cuidam também de instituições de ensino médio mantidas pelo
poder público municipal. Pode optar por se integrar ao sistema estadual de
ensino ou compor com ele um sistema único de educação básica.
Os
municípios devem organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições
oficiais dos seus sistemas de ensino, exercer ação redistributiva em relação às
suas escolas, autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu
sistema de ensino, oferecer educação infantil em creches e pré-escolas e
assumir a responsabilidade de prover o transporte para os alunos da rede
municipal.
Cada
instituição de ensino pode, de maneira democrática, definir suas próprias
normas de gestão, visto que cada uma tem suas peculiaridades, levando em conta
a região. É claro que essas normas devem também submeter-se aos órgãos citados
anteriormente, sem interferir em suas decisões e ordens de organização e
estrutura do sistema de ensino.
Por
Jennifer Fogaça - Graduada
em Química
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